Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O item 05 do art. 1º da Lei nº 2.013, de 02 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a concessão de subvenções e contribuições no exercício de 2.011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - .................................
.................................................
05 – Associação dos Produtores Rurais de Urupês: R$40.000,00”.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.